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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 01 de Setembro de 2010 - 09:19
Roubo duplamente qualificado. Arma de fogo.

As declarações das vítimas são suficientes para a configuração do crime contra o patrimônio, previsto no artigo 157, parágrafo segundo, incisos I e II, c.c. o artigo 70, ambos do Código Penal, quando em sintonia com os demais elementos probatórios.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Falência. Ação revocatória. Alienação de bem realizada no termo legal da falência. Ineficácia que depende de prova.

A alienação de bem pertencente à falida, realizada dentro do termo legal, mas antes da decretação da quebra, não se subsume ao art. 52, inciso VII, da antiga Lei de Falências, mas, eventualmente, ao art. 53, dependendo a ineficácia do negócio, em relação à massa, de prova da ocorrência de fraude a credores.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
Imunidade parlamentar em sentido material (inviolabilidade).

Declarações divulgadas.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Ministério Público. Legitimidade ativa. Ação de execução. Título extrajudicial.

O Ministério Público ostenta legitimidade para a propositura de ação de execução de título extrajudicial oriundo de Tribunal de Contas Estadual. REsp 996031/MG, PRIMEIRA TURMA, DJ de 28/04/2008 e REsp 678969/PB, PRIMEIRA TURMA, DJ 13/02/2006.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 03 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 22 de Dezembro de 2008 - 03:00
Nulidade contratual. Jornada "variável e móvel" de oito a 44 horas semanais e salário fixado por hora trabalhada.

Pedidos formulados pela autora DANIELLE PEREIRA BROCHADO para condenar o reclamado MC DONALD'S COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. ao pagamento das parcelas elencadas no r. decisum.
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
Lapsos temporais da Lei 11.464/07: (in)aplicabilidade retroativa?

Filipe Merker Britto é Advogado, OAB/RS 69.129. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Abril de 2006 - 01:00
Dos efeitos das mudanças provocadas pela Lei nº 11.277 de 7/2/2006 nas Leis nº. 9.099/1995 e 10.259/2001

Márcio Antônio Alves é Advogado no RJ, Professor universitário, Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil, Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, Pós-graduado em Docência Superior, Pós-graduando em Língua Portuguesa, Mestre em Direito, palestrante com diversos artigos escritos. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Janeiro de 2005 - 03:00
Penhora "On-Line"

Paulo Mazzante de Paula - Advogado - Especialista em Direito Processual Civil - Professor de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho das Faculdades Integradas de Ourinhos - e-mail: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2002 - 03:00
Indenização de Danos Morais - Pessoa Jurídica Publicação em Revista

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Reparação em pecúnia. Caráter pedagógico. Dumping social. Caracterização.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário, em que figuram como recorrente(s) JBS S.A. e, como recorrido(s), SATIRO DA ROCHA QUEIROZ.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 11:46
A Contribuição Previdenciária do Médico: pessoa física e pessoa jurídica à luz do Direito Previdenciário

O presente artigo vislumbra abordar a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, como enquadramento do médico como segurado obrigatório. Para tanto, iniciaremos, a princípio, acerca da contextualização da Seguridade Social no sistema jurídico brasileiro à luz das cartas magnas que transitaram no ordenamento, a conceituação da contribuição previdenciária e aqualificação do profissional enquanto pessoa física e jurídica. Como consequência veremos a análise dos principais pressupostos acerca da contribuição previdenciária do Médico, na qualidade de pessoa física e jurídica, com o enquadramento do profissional como segurado obrigatório, enfatizando os efeitos da continuidade do trabalho após a aposentadoria especial, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. A base teórica deste trabalho conta com doutrinadores dasáreas de estudo do Direito Constitucional e Direito Previdenciário, tais como Diego Henrique Schuster (2021), Emerson Costa Lemes (2022), Miguel Hovarth Júnior (2010). O método utilizado será o indutivo-dedutivo, uma vez que as informações serão arrecadadas no sentido de estabelecer uma base teórica para continuamente fundamentar e elaborar conhecimento jurídico, visando responder de forma sistematizada a seguinte pergunta de pesquisa: “Qual a forma a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, com o enquadramento do médico como segurado obrigatório?”. Para responder serão utilizadas referências bibliográficas de doutrinas contemporâneas, textos legais provenientes do ordenamento jurídico brasileiro, entendimentos jurisprudenciais, artigos científicos, teses de graduação e de mestrado, revistas jurídicas e averiguações consistentes no ambiente virtual.
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil do médico cirurgião plástico

Elisangela Fernandez Árias. Advogada (OAB/SP n. 274.953) atuante nas áreas do Direito Civil e Criminal. Formada em Direito pela FAPAN (SBC - SP), nota máxima pelo MEC, em dez/2007. Formação Acadêmica atual: mestranda em Criminologia pela Faculdade de Medicina do ABC (Santo André - SP). Aprovada, na primeira tentativa no Exame de Ordem com 83 pontos na 1ª fase e nota 9,0 na 2ª fase. Vencedora do 1º Prêmio do VI Concurso de Monografia Maria Augusta Saraiva (2007), realizado pela Seccional da OAB/SP, por intermédio da Comissão da Mulher Advogada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 16 de Março de 2023 - 16:53
Precedentes e algumas reflexões

Por Luís Eduardo R. Moraes Oliveira.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
IPI. Crédito-prêmio. Correção monetária.

Processual civil e tributário. Medida cautelar. Pedido de efeito suspensivo a recurso especial.

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